O trabalho de Auditoria prévia do cruzamento de informações tributárias enviadas ao Fisco é fundamental para evitar riscos futuros.
Através dos procedimentos de conferência eletrônica das diversas declarações preparadas e enviadas pelo contribuinte à Receita Federal e às Receitas Fazendárias Estaduais e Municipais, estas vêm analisando de forma sistemática o cruzamento das informações e enviando aos contribuintes intimações e despachos decisórios que obrigam o contribuinte a, num curto prazo de tempo, justificar ou, em muitos casos, recolher pesadas multas, além de não homologar as declarações enviadas.
A AGMF Auditoria e Consultoria vem realizando um trabalho prévio de Auditoria nos cruzamentos das diversas declarações, dentre elas:
I - Cruzamento de informações da DIPJ
I.A - DIPJ X DCTF
I.B - DIPJ X DIRF
I.C -DIPJ X PER/DCOMP
II - Cruzamento de informações da DACON
II.A - DACON X DCTF
II.B - DACON X DIRF
III.C - DACON PER/DCOMP
III - Cruzamento de informações da DIRF
III.A - DIRF X DIRPF
III.B - DIRF X DCTF
IV - PER/COMP X DCTF
V - OBRIGAÇÕES ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Temos ainda o cruzamento das obrigações acessórias estaduais e municipais, tais como as bases de cálculo x livros fiscais x declarações x recolhimento, de forma a reduzir ou eliminar esse risco.
Através de uma metodologia de trabalho já praticada com êxito em muitas empresas, este trabalho terá como “foco” os cruzamentos, podendo ou não, a interesse da empresa-cliente, alcançar uma revisão das planilhas de apuração dos impostos.